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Decisão do STF

Lewandowski libera passaporte da vacina

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publicado em 31/12/2021 às 18h30
atualizado em 01/01/2021 às 05h47
Ministro Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski decidiu na tarde desta sexta-feira (31) suspender a proibição da exigência do passaporte de vacinação contra a Covid-19 em Universidades Federais, que foi proposta pelo Ministério da Educação (MEC).

A medida da pasta era condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais.

De acordo com a decisão do ministro do STF, o ato contraria o direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirmou Lewandowski.

Na última quinta-feira (30), em despacho publicado no Diário Oficial da União, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que caberia às instituições implementar protocolos sanitários contra Covid-19 e impediu que exijam o certificado de imunização.

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse.

MaisPB com O Antagonista

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