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Bolsonaro sanciona lei do Auxílio Brasil com vetos

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publicado em 30/12/2021 ás 08h47
atualizado em 30/12/2021 ás 11h22
Fila na Caixa Econômica do Parque Solon de Lucena (Foto: Albemar Santos/MaisPB)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família após 18 anos, mas vetou pontos que estabelecem o pagamento para todas as famílias elegíveis. Bolsonaro vetou o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa, que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos benefício Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição.

Segundo o presidente, “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”. Ainda de acordo com Bolsonaro, a “proposta estaria em divergência com o disposto em seu § 1º, o qual confere ao Poder Executivo federal a prerrogativa de compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos com as dotações orçamentárias disponíveis, o que afastaria a obrigatoriedade de atender, na integralidade, todas as famílias que cumprissem automaticamente os requisitos estabelecidos neste projeto”.

O presidente também vetou o Capítulo III, artigo 42, que estabelece metas para taxas de pobreza. Segundo Bolsonaro, o trecho “resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário”.

Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, instituído em razão da pandemia de Covid-19. Em dezembro, o governo federal começou a pagar a todos os beneficiários um valor mínimo de R$ 400. Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança social ou por contas-correntes regulares. Quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá abrir, de forma automática, uma conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.

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