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STJ anula condenação por improbidade contra ex-prefeito de Mamanguape

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publicado em 11/10/2012 ás 14h34

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, na última terça-feira (9), Recurso Especial (RE) do ex-prefeito do Município de Mamanguape, Fábio Fernandes Fonseca. A ação tinha o objetivo de anular o processo de improbidade administrativa em tramitação contra ele, impetrado pelo Ministério Público no ano de 2007.

A movimentação foi bastante comemorada pela defesa do gestor, que é comandada pelo advogado Túlio Terceiro Neto Parente. Segundo ele, o STJ reconheceu a legitimidade do recurso e reverteu a ação julgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o ex-prefeito. Ele já havia sido condenado, em instância primária, ao ressarcimento de valores ao erário, multa civil e à pena de inelegibilidade.

Em seu voto, o ministro relator do RE, Castro Meira, do STJ, optou por desconstituir a decisão proferida pelo TJPB anulando as condenações impostas contra o ex-prefeito. Segundo ele, o processo ostentava "vícios processuais insanáveis". Além disso, Meira alega que o réu teve o direito de defesa cerceado, já que seu pedido de produção de provas foi indeferido pela Justiça, e, posteriormente, foi condenado justamente por não ter comprado as alegações contidas na sua defesa.

“O ex-prefeito Fábio Fernandes foi indevidamente condenado pelas instâncias ordinárias, uma vez que se viu destituído das garantias processuais mínimas que devem ser asseguradas a qualquer processo submetido ao crivo do Judiciário. Foi ele impedido de valer-se dos meios probatórios assegurados por Lei, tendo sido, inusitadamente, condenado por não ter comprovado seus argumentos em juízo, o que, sem sombra de dúvidas, acarreta ofensa aos direitos fundamentais previstos na Constituição", comentou o advogado Túlio Terceiro Neto.

Assessoria de Imprensa
 

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