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furto de queijo

Defensoria pede ao STJ para arquivar caso de prisão

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publicado em 05/02/2021 às 08h14
atualizado em 05/02/2021 às 07h56

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para arquivar a investigação do caso ocorrido em Monteiro, no Cariri do Estado, em que uma mulher ficou quase 48 horas presa na Delegacia de Polícia por furtar um pedaço de queijo avaliado em R$ 14, no último dia 24 de janeiro. A Justiça estadual concedeu liberdade provisória à assistida, que cumpre medidas cautelares, mas a DPE requer o trancamento do inquérito policial, no qual a assistida já foi indiciada pela autoridade policial pela prática do crime de furto.

O caso chegou para o defensor público Marcel Joffily, que coordena o Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande, durante um Plantão Judiciário.

“Imediatamente foram tomadas as providências cabíveis dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e pedimos o relaxamento da prisão, entendendo que era totalmente ilegal, já que com base no princípio da insignificância não houve crime algum que justificasse o flagrante. Ainda, a assistida furtou o alimento de uma padaria para consumo próprio, pois estava com fome, e chegou a afirmar que pagaria pelo queijo, mas não quiseram escutá-la, preferindo-se mover toda a máquina estatal do direito penal, que realmente só deve ser utilizado em último caso”, explicou o defensor.

A manifestação foi feita pela Defensoria e o processo tramitou normalmente, até a concessão da liberdade provisória da mulher pelo juízo da comarca de Monteiro. O caso, então, foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) com um pedido de arquivamento, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator, João Benedito da Silva, levando o defensor a impetrar um Habeas Corpus no STJ.

“Nós achamos necessário levar o caso a instâncias superiores, porque é evidente que se fosse alguém com um mínimo de condições financeiras, provavelmente sequer teria havido qualquer flagrante, e a situação teria sido resolvida no local. Então, dar prosseguimento a uma investigação policial, movimentando a Polícia Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública em razão de um “furto” evidentemente causado pela fome, não nos afigura razoável”, ressaltou Marcel.

O defensor acrescentou que pessoas ricas que são acusadas de crimes do colarinho branco, da ordem de milhões de reais, muitas vezes conseguem trancar ações complexas nos tribunais superiores. “Então, uma pessoa pobre, que pega um pedaço de queijo para se alimentar, após pagar pelos dois pães, deve ter a mesma oportunidade jurídica de pessoas que podem contratar advogados particulares, e essa oportunidade é uma das várias razões de ser da Defensoria Pública”, pontuou.

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