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A Semob de Cícero e as faixas de pedestres (II)

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publicado em 22/01/2021 às 08h04

Esta segunda parte, alusiva ao título acima, vou constituí-la com as  considerações que me foram encaminhadas, por e-mail, pelo leitor Jamacyr Mendes, que já atuou como membro do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, representando uma das entidades que integram referido colegiado. Tais considerações são tanto pertinentes quanto oportunas, razão pela qual minha pessoal conclusão, sobre este assunto, farei via uma parte III.

Os escritos a seguir são, pois, da lavra de Jamacyr Mendes:

– “Li seus dois recentes artigos e considero ambos como relacionados à permanente e complexa questão da mobilidade urbana. O artigo mais novo é específico às faixas de pedestres, sem dúvida um assunto alusivo à mobilidade urbana. E o anterior, que se referiu à falta de providências quanto à maciça presença de crianças nos semáforos de muitas artérias de João Pessoa, repercute, também, nesta questão da mobilidade urbana.

– Sabem os que comigo convivem que não sou de estar fazendo elogios por qualquer coisa. Mas, só por você trazer à baila este assunto da mobilidade urbana, provocando reflexões sobre tão importante assunto que, encarada sem muita compenetração de muitos governos municipais deste Brasil, só por isto já lhe dou parabéns.

– Imagine-se que, ao que me parece, nem o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de João Pessoa ainda não foi devidamente aprovado pela Câmara Municipal, porque me lembro que no ano passado, acho que em outubro (já no tempo desta pandemia), houve uma audiência pública a respeito do tema… e dali pra cá não mais constatei qualquer notícia a respeito.

– O mais grave, porém, é que a lei federal que estabeleceu a obrigação de cada município elaborar e aprovar seu plano de mobilidade urbana, com prazos para essa aprovação, é de 2012. Em 2015 Campina Grande deu mais um exemplo de seu  arrojo e efetivou tal aprovação. No caso de João Pessoa, que imagino que ainda não o fez, está livre de punição (retenção de recursos federais) porque no ano passado uma outra lei prorrogou referido prazo para até abril de 2022… (falta praticamente só um ano).

– Feitas estas considerações, entendo que o prefeito Cícero Lucena, daqui de João Pessoa, recomendará priorização para a conclusão do Plano de Mobilidade Urbana da terra pessoense e também estimulará debates técnicos, entrelaçados ao bom senso ou pensamentos da população em seu todo, especialmente, sobre as faixas de pedestres, as ciclo-faixas e até mesmo sobre a invasão nos cruzamentos onde têm semáforos, invasão esta não só por crianças, mas por pessoas de todas as idades, que, por conta desta invasão, já testemunhei brigas entre motoristas e estes ´invasores´”.

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