João Pessoa, 26 de novembro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, em regime aberto. O réu também foi condenado ao pagamento R$ 360 mil, sem correção monetária. Borba, então deputado pelo PMDB-PR e líder do partido na Câmara dos Deputados, também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu.
O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
Borba é o primeiro réu condenado pelo mensalão que poderá cumprir a pena em regime aberto. Os ministros ainda deverão definir até o final da sessão de hoje se a pena poderá ser convertida em prestação de serviços. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou que há uma certa banalização da prestação de serviço, ao que o relator Joaquim Barbosa, presidente do STF, acrescentou que considerava a prestação de serviço "uma vergonha".
Hoje, Borba é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP. Ele se desfiliou do PMDB em 2007.
Definição da pena
Barbosa havia sugerido pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 150 dias-multa, no valor de 10 vezes o salário mínimo da época, porque entendeu que Borba "mercantilizou o seu mandato e o de seus correligionários". Barbosa foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli o seguiram em relação ao valor da multa.
No entanto, quanto à pena, prevaleceu a proposta do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que sugeriu 2 anos e 6 meses de prisão. O revisor havia proposto pagamento de multa de 25 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada dia-multa. Lewandowski observou que a promessa de pagamento foi anterior à mudança da lei sobre corrupção. O ministro se valeu da lei anterior a 2003. Com isso, ele passou a ter como base a legislação antiga que previa pena de 1 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos de prisão, como estabelece a nova lei. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Esta é a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa.
Os ministros determinaram nesta segunda-feira (26) também a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (PR-RJ), que foi condenado a seis anos e três meses de prisão.
Já o ex-deputado Romeu Queiroz (PMDB-MG) foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, mais multa de R$ 792 mil. Ele cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ainda falta definir a penas de deputados e ex-deputados que foram condenados pelo tribunal por receberam propina. O Supremo também deverá fixar a pena dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.
A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.
Entenda o mensalão
Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
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DIZ MP - 06/10/2025