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Dilma veta artigo que iria beneficiar PB com partilha dos royalties

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publicado em 30/11/2012 às 16h47

 No último dia do prazo para sancionar o projeto de lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo, o governo anunciou esta sexta-feira (30) que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que muda as regras de distribuição desses tributos referentes a campos já explorados. A decisão da presidente, deixa a Paraíba sem receber mais de R$ 300 milhões por anos.

O anúncio foi feito pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, no Palácio do Planalto. A lei trata da distribuição dos royalties do petróleo entre Estados, municípios e União.

Com o veto, a legislação atual é mantida. Rio de Janeiro e o Espírito Santo, que juntos somam quase 90% da produção nacional, continuam recebendo da mesma forma, como pediam os governos dos dois Estados.

O governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) mobilizou na última segunda-feira (26) centenas na passeata "Contra a Injustiça, em defesa do Rio", em favor do veto parcial para que os contratos atuais não sejam afetados.

A regra atual estabelece que a União fique com 30% dos royalties, os Estados produtores (ou confrontantes) recebem 26,25%, os municípios confrontantes ficam com 26,25% e os municípios afetados, 8,75%.

O restante (8,75%) é distribuído para todos os municípios (7%) e Estados (1,75%) da federação, conforme as regras do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos).

O artigo 3º, que foi vetado, tratava dos poços já licitados. "O veto ao artigo terceiro resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a redistribuição dos royalties ao longo do tempo de 3% para 2 % dos municípios afetados assim como solicitou o Congresso Nacional", justificou a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, durante o anuncio.

O trecho vetado será reencaminhado ao Congresso Nacional em forma de Medida Provisória (MP).

"A MP a ser encaminhada ao Congresso Nacional tem como premissas o respeito à Constituição, a garantia dos contratos já estabelecidos", disse a ministra.
O veto não trata dos novos campos, ou seja, nas áreas a serem licitadas por meio do regime de partilha de produção. Neste caso, fica o texto elaborado no Senado.

De acordo com o texto, foi elevado de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo.
Do montante pago pelas petroleiras (15% da produção em royalties), 22% serão da União; 22% dos Estados Produtores; 5% dos municípios produtores; 2% dos municípios afetados pelo embarque de óleo e gás; e 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os Estados e municípios não produtores com base nos critérios dos fundos constitucionais FPE e FPM.

Uol

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