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LEI 9600/2011

Pleno do TJ suspende efeitos da Lei do ICMS Ecológico

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publicado em 13/12/2012 ás 16h04

 Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu suspender os efeitos da Lei nº 9.600/2011, que dispõe sobre a participação dos municípios na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), mediante o repasse ecológico – a chamada Lei do ICMS Ecológico – por considerá-la inconstitucional.

A decisão ocorreu com a concessão de uma medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Governo do Estado Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), devido a incompatibilidade da norma questionada com a Constituição Estadual.

Segundo o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, a Lei 9.600/2011 é flagrantemente inconstitucional, por dispor livremente de 30% da receita de ICMS destinado aos municípios, ultrapassando os limites impostos pelo artigo 164, inciso IV da Constituição do Estado da Paraíba, o qual prevê a distribuição aos municípios paraibanos de, no mínimo, 75% do produto arrecadado do ICMS segundo o critério do valor adicional arrecadado, em descompasso com as destinações constitucionais.

O desembargador José Di Lorenzo Serpa, que atua como relator da ADIN acolheu os argumentos do Governo do Estado, de conceder medida cautelar em favor do Governo do Estado para suspender a eficácia da Lei até o julgamento do mérito da ação e foi acompanhando em se voto pelos demais integrantes do Pleno.

A Lei do ICMS Ecológico é resultado de um projeto de Lei Ordinária de autoria do deputado estadual Assis Quintans, em abril do ano passado, e teve veto total do Governo do Estado, por conta da incompatibilidade existente com a norma constitucional e prejuízos financeiros que poderia causar no sistema de arrecadação do Estado.


Secom PB 

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