João Pessoa, 24 de dezembro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira (24) decreto que estabelece mudanças nos critérios para concessão do indulto de Natal a presidiários.
O indulto é o perdão da pena e, para ter direito a ele, o preso deve se enquadrar às normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça.
Neste ano, além de presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), a presidente também vai conceder o benefício a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios: tenham cumprindo um quarto da pena, registrem bom comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência.
De acordo com nota divulgada pela Presidência, outra mudança é a concessão do indulto a homens e mulheres condenados a penas de até quatro anos por crimes contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo de até um salário mínimo. Além disso, esses presos devem ter cumprido pelo menos três meses de pena.
As alterações, segundo a Presidência, atendem a requerimento do CNPCP.
G1
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