João Pessoa, 03 de agosto de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (03), a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que autorizava o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No início de julho, Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.
Para o presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.
Na decisão desta segunda-feira, Fachin determina que ela tem eficácia retroativa. O ministro também retirou o sigilo sobre a ação.
MaisPB
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