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IRREGULARIDADES

MPPB ajuíza ação contra Marcus Odilon em Santa Rita

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publicado em 10/01/2013 às 09h30

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Santa Rita (na Grande João Pessoa), Marcus Odilon Ribeiro Coutinho. De acordo com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Santa Rita, além de não pagar as contribuições patronais, o ex-prefeito não repassou ao Instituto de Seguridade Social (INSS) os descontos das contribuições previdenciárias que foram feitos pelo Município nos contracheques dos servidores públicos.

As irregularidades foram constatadas através de uma auditoria na Previdência do Município.

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha, o problema aconteceu nos oito anos de gestão de Odilon Coutinho.

O Ministério da Previdência Social informou ao MPPB que, em outubro de 2009, o Município e o Instituto de Previdência de Santa Rita firmaram acordo para parcelar os débitos das contribuições patronais referentes ao período de janeiro de 2006 a agosto de 2009, no valor de R$ 12,9 milhões. A dívida deveria ter sido quitada em 240 parcelas mensais de R$ 84 mil. Em dezembro de 2009, outro acordo foi firmado para quitar o débito de R$ 1,1 milhão, referente ao período de setembro a novembro de 2009, que deveriam ter sido pagos a partir de janeiro de 2010 em 60 parcelas mensais.

Os dois acordos não foram cumpridos e o Município de Santa Rita não encaminhou à Secretaria da Previdência Social, os comprovantes de repasse e recolhimento do período compreendido entre novembro de 2009 e dezembro de 2011, o que torna impossível verificar o pagamento das parcelas. “Os fatos evidenciam que o ex-gestor feriu os princípios da honestidade, legalidade e moralidade,o que caracteriza ato de improbidade administrativa, devendo ser, portanto, responsabilizado”, disse a promotora de Justiça.

Segundo ela, a dívida do Município com a Previdência Social é muito maior do que os valores apontados nos dois acordos firmados com o Ministério da Previdência Social. Na ação civil pública, a promotoria requisitou a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa e que seja feito, em juízo, a atualização do débito previdenciário para definir o valor do ressarcimento que o acusado deve fazer aos cofres
públicos.

Além do ressarcimento integral do dano material, o MPPB requereu que o ex- prefeito seja punido com a perda da função pública (se ele estiver exercendo alguma função pública), com a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, com o pagamento de multa civil e com a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

Assessoria do MPPB

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