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QUANDO PREFEITO

TRF-5 Julga improcedente ação contra Veneziano

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publicado em 05/06/2020 ás 12h32
atualizado em 05/06/2020 ás 13h10

Em julgamento virtual ocorrido no dia 02 desta semana, a 2º Turma do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, à unanimidade, manteve a sentença que julgou improcedente Ação Civil Pública nº. 0800471-17.2015.4.05.8201 proposta contra o Senador Veneziano Vital do Rêgo.

A acusação questionou a regularidade do Convênio 3701/2004, firmado entre a União e o Município de Campina Grande, executado na gestão de Veneziano, quando prefeito da cidade.

Os desembargadores Federais ratificaram o entendimento do Juiz Federal Gustavo de Paiva Gadelha de que não houve dano patrimonial ao Município de Campina Grande, dolo ou má-fé.

Pelos mesmos fatos, o Supremo Tribunal Federal, acolhendo parecer da Procuradoria – Geral da República, já havia inocentado Veneziano no Inquérito nº. 4.041/PB.

O advogado Luciano Pires, que defende Veneziano, afirmou que “a aprovação das contas de Veneziano no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, as diversas decisões da Justiça Federal e da Justiça Estadual em 1ª e 2ª Instâncias, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, revelam que sua atuação como prefeito pautou-se pela legalidade e comprovam, também, o zelo e a lisura de seus atos na administração pública municipal”.

“Reitero o que disse em outras oportunidades, não há como recusar o fato de que o resultado favorável das ações representa um eloquente atestado de idoneidade” concluiu o advogado.

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