João Pessoa, 01 de abril de 2013 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
IMPOSTO

IR devido pode ser doado a instituições assistenciais

Comentários: 0
publicado em 01/04/2013 ás 15h55

 Chegou o período anual da declaração do Imposto de Renda e os contribuintes que têm imposto a pagar não precisam, necessariamente, destiná-lo ao governo. É possível doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do imposto de renda devido. Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas feitas ao longo de 2012, quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração.

No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a doação poderá ser feita no próprio programa gerador da declaração de forma segura e descomplicada já que a Receita faz o cálculo automaticamente de quanto pode ser doado para facilitar a vida do contribuinte.

“Seria muito bacana que os contribuintes destinassem as instituições que fazem trabalhos assistenciais parte do valor devido do Imposto de Renda. Essa é uma forma de ter certeza que o dinheiro dele vai ser usado para fazer o bem ao próximo”, diz o presidente da associação Viva e Deixa Viver, Valdir Cimino.

Mas para fazer a doação é preciso ficar atento a alguns detalhes. Apenas possuem essa possibilidade os contribuintes que usarem o modo completo de declaração. Além disso, antes de optar pela doação na guia “Doações diretamente ao estatuto da Criança e do Adolescente” é necessário primeiro declarar as doações incentivadas feitas até 31 de dezembro de 2012 para que o programa faça o cálculo correto de qual parcela já foi utilizada dentro do limite de dedução. E por fim, se o pagamento do IR não for feito até o prazo final de 30/04, a doação não constará no sistema.

MaisPB com Assessoria

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x