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Prefeitura envia PL de Refis à Câmara de Patos

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publicado em 13/11/2019 às 12h01
atualizado em 13/11/2019 às 09h02
Prefeitura de Patos

Foi protocolado, nesta terça-feira (12), na Câmara Municipal de Patos, o Projeto de Lei nº 41/2019, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa Municipal de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal – Refis 2019.2.

O programa objetiva promover a regularização de créditos tributários do município de Patos, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos aos tributos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, com vencimento até 31 de dezembro de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, executados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O art. 2º do PL estabelece que o pagamento a vista do crédito tributário previsto no art. 1°, terá redução de 100% (cem por cento) de multa e juros moratórios.

Ainda de acordo com o Programa do Refis 2019.2, o ingresso no REFIS/Patos 2019.2 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo:

FORMA DE PAGAMENTOPERCENTUAL DE DESCONTO NAS MULTAS E JUROS MORATÓRIOS
Até 06 parcelas80% (oitenta por cento)
Até 12 parcelas60% (sessenta por cento)
Até 18 parcelas40% (quarenta por cento)
Até 24 parcelas20% (vinte por cento)

O valor mínimo da parcela mensal será de 10 (dez) UFIR-PATOS para pessoas físicas e de 30 (trinta) UFIR-PATOS para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.

MaisPB

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