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Homem suspeito de assaltos é condenado a 12 anos

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publicado em 18/09/2019 às 17h28

Acusado de praticar vários assaltos em companhia de um menor, o réu Rafael da Silva Ramos foi condenado a uma pena de 12 anos e quatro dias de reclusão e 184 dias-multa, em regime fechado, como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, inciso II, 2º-A, I, do Código Penal (CP) e artigo 244-B do ECA, todos c/c o artigo 70 do CP. A sentença foi prolatada pelo juiz Paulo Sandro Gomes de Lacerda, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, nos autos da Ação Penal nº 0009897-98.2018.815.011.

A denúncia do Ministério Público estadual dá conta de que, no dia 28 de outubro de 2018, o acusado, em companhia de um adolescente, realizou uma série de assaltos na região de Campina Grande. Uma das vítimas contou que, no dia dos fatos, foi abordada pelo réu e pelo menor, que estavam em uma motocicleta. Disse que o menor desceu, apontou-lhe uma arma e mandou que entregasse o seu celular e sua carteira, o que foi prontamente atendido. Outra vítima narrou que, no dia dos fatos, voltava com seu marido da votação, em segundo turno, quando foram surpreendidos pelos indivíduos que apontaram a arma.

Um policial militar, ao ser ouvido em Juízo, afirmou que estava fazendo rondas com outros policiais quando visualizaram o acusado e o menor em atitude suspeita e resolveram abordá-los. Ao procederem a busca pessoal, encontraram uma arma, carteiras, vários celulares, além de uma motocicleta. Diante disso, acionaram o Ciop, pedindo informações acerca de denúncias de roubos e foram informados que haviam diversos registros nesse sentido. Quando chegaram à delegacia, as vítimas reconheceram o acusado e o menor como autores dos crimes descritos na denúncia.

“A materialidade do crime de roubo restou devidamente comprovada ante todo o conjunto probatório carreado aos autos. Da mesma forma, a autoria delitiva ficou devidamente demonstrada”, ressaltou o juiz na sentença, acrescentando que os crimes foram praticados mediante mais de uma ação. “Deste modo, resta suficientemente demonstrada a prática delitiva narrada na denúncia, o que impõe o seu acolhimento”, arrematou.

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