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Justiça condena ex-prefeito do Cariri

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publicado em 10/09/2019 às 17h47
atualizado em 10/09/2019 às 16h15

Após conclusão de investigação pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou e, depois da colheita de provas na fase judicial, foi proferida sentença condenatória pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba em face do ex-prefeito do município de Sumé, no Cariri paraibano, Francisco Duarte da Silva Neto; do ex-secretário de Obras, Gilvan Gonçalves dos Santos – ambos teriam praticado crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão da função); além do ex-assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, Marden da Mota Leitão, por corrupção passiva.

Da sentença ainda cabe recurso e os condenados têm direito de interpor apelação em liberdade.

De acordo com o MPF, em 2016, no curso da Operação Couvert – apurou-se que o então prefeito de Sumé teria exigido, com a colaboração de Gilvan, o pagamento de propina da empresa Construções, Empreendimentos e Comércio (Coenco), vencedora de licitação para executar obra de esgotamento sanitário em Sumé, financiada com recursos federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Coenco venceu a Concorrência Pública 003/2015 com uma proposta de R$ 3.459.825,56.

Ainda segundo as investigações, conforme narrado na denúncia, constatou-se  que foi entregue a Marden Leitão uma quantia em dinheiro, como contrapartida por intermediar a liberação das verbas do convênio celebrado com a Funasa.

Penas e recurso – A Justiça decretou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em desfavor de Francisco Neto, quatro anos e oito meses para Gilvan e quatro anos e quatro meses para Marden – além de pagamento de multa.

Com base no artigo 92, inciso I, “a” do Código Penal, a Justiça decretou, ainda, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de Francisco e Marden. Decretou, também, o pagamento de custas processuais, em proporção, aos três condenados, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal.

A Justiça já havia decretado, liminarmente, sequestro de ativos financeiros dos réus, além de pagamento de fiança e a obrigatoriedade de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.

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