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PUNIÇÃO

Detran suspende direito de dirigir de 41 motoristas infratores

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publicado em 28/05/2013 às 11h50

 Quarenta e um motoristas paraibanos terão que voltar ao Centro de Formação de Condutores para curso de reciclagem porque tiveram o direito de dirigir suspenso. A portaria, assinada pelo superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Rodrigo Carvalho, está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28) .

De acordo com a portaria, o período de suspensão varia de um a 12 meses. As infrações de trânsito vão do não uso do capacete aos flagrantes de embriaguez ao volante.

Vinte motoristas foram punidos pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, conhecido como “lei seca” e que representa infração gravíssima, sete pontos na CNH, multa de de R$ 1.915,30 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Desde setembro do ano passado, quando o Governo do Estado lançou a Operação Lei Seca integrando as ações de fiscalização do Detran e do Batalhão de Policiamento de Trânsito, já foram flagrados 1.319 motoristas dirigindo sob efeito do álcool, apenas na região metropolitana de João Pessoa. Só em 2013, já foram flagrados 693 motoristas embriagados e 145 foram presos.

Os condutores notificados sobre as punições, por meio desta publicação, devem comparecer ao Detran para entregar a carteira nacional de habilitação e procurar um Centro de Formação de Condutores, antigas autoescolas, a fim de participar do curso de reciclagem para o desbloqueio da suspensão, após o período determinado pela portaria.

Frequentemente, o Detran publica as portarias administrativas que são consequência dos processos julgados pela assessoria jurídica do órgão. Os condutores penalizados ainda podem recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Secom-PB

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