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Maluf é condenado por desvios em obra e fica inelegível por cinco anos

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publicado em 04/11/2013 ás 16h48

 O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.

O TJ determinou que Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos. A decisão foi unânime –três desembargadores votaram contra Maluf–, mas ainda cabe recurso. A suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos foi independente da legislação eleitoral. Com essa condenação, a Justiça Eleitoral ainda pode aplicar a Maluf a pena prevista pela Lei da Ficha Limpa, de oito anos sem direitos políticos.

A multa terá de ser paga solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros –que era presidente da Emurb na época– Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10% de multa.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam excluídos de disputas eleitorais.

A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a suplementação de verbas.

"Constitui prova de que Paulo Maluf colaborou para a execução da fraude a nomeação de Reynaldo de Barros para a Presidência da Emurb e, cumulativamente, para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas", disse a desembargadora em seu voto.

"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.

A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos.

Em nota, a assessoria de Maluf nega que ele tenha se tornado ‘ficha-suja’ e afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No texto, os advogados de Maluf sustentam que, para ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o deputado teria que ser condenado pela "prática de ato doloso" e por enriquecimento ilícito.

Folha 

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