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MPPB faz recomendação a Luciano Cartaxo faça cumprir lei sobre espaços públicos

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publicado em 07/11/2013 ás 15h40

Na véspera do Dia Mundial do Urbanismo (8 de novembro), a 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa expediu recomendação ao prefeito da capital, Luciano Cartaxo, e aos secretários municipais de Desenvolvimento Urbano (Sedurb),  Planejamento (Seplan) e Meio Ambiente (Semam) para que eles adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento na íntegra do Código de Posturas do Município, sobretudo em relação à publicidade e propaganda, à correta utilização da destinação do solo urbano,
das calçadas, passeios públicos, áreas verdes e equipamentos comunitários.

A medida foi adotada devido às denúncias e notícias publicadas e divulgadas pela imprensa local e por instituições organizadas e pelas notícias de fato, procedimentos e inquéritos civis públicos em tramitação na promotoria para apurar a responsabilidade dos órgãos competentes, preservar e conservar o patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico do município.

As frequentes e ilegais invasões de áreas públicas destinadas ao uso comum e a necessidade de recuperação, manutenção e até de padronização das calçadas e passeios públicos também motivaram a recomendação ministerial. “Cabe ao poder público municipal, como Poder Executivo, aplicar as medidas coercitivas previstas na legislação, sob pena de responder por danos, improbidade administrativa, prevaricação e outros ilícitos previstos em lei. A omissão por quem de  direito deveria adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive em relação ao não exercício do poder de polícia para preservar esse patrimônio implica em responsabilidade de reparação por danos coletivos”, argumentou o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa.

Para representante do MPPB, é necessário um planejamento da política urbana de forma racionalizada e sustentável. “É imperiosa a realização de fiscalização preventiva por parte do poder público municipal para garantia do cumprimento da legislação atinente à preservação, conservação
e recuperação desse patrimônio”, defendeu..

Ele também foi enfático ao dizer que “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para se eximir cumprimento da mesma, sobretudo quando esta lei discrimina atribuições, obrigações e competências do poder público competente, das suas secretarias e dos seus órgãos específicos para o exercício das ações dirigidas à preservação, conservação e recuperação do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico.


MaisPB com Assessoria

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