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Câmara Cível do TJPB mantém decisão contra empresa de telefonia

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publicado em 26/11/2013 ás 13h48

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, em parte, sentença que condenou a empresa de telefonia Vivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais, em face de inscrição indevida do usuário Iranildo de Oliveira no serviço de proteção ao crédito (SPC). A ação (0025448-65.2011.815.0011) foi apreciada nesta terça-feira (26), tendo a relatoria do feito o desembargador José Aurélio da Cruz.

Apenas ao quanto indenizatório, o órgão fracionário minorou o valor arbitrado na sentença de primeiro grau, que era de R$ 20 mil, para para R$ 10 mil.

“Comprovada a inscrição indevida do nome do consumidor no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), desnecessária se torna a comprovação da culpa do fornecedor do serviço ou do dano sofrido pelo autor, sendo este último presumido. Indenização que se impõe”, afirmou o relator no voto.

O desembargador José Aurélio ressaltou, ainda, no voto que não há necessidade de comprovação do dano por parte do usuário, tendo em vista que em casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, a doutrina e a jurisprudência admitem a configuração de dano moral presumido.

“Notadamente porque a magnitude desse fato e sua repercussão na seara moral do consumidor são suficientes para demonstrar que, fatalmente, houve lesão”, assegurou o relator.

Assessoria do TJPB

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