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Lei garante acesso à ‘Maria da Penha’ na PB

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publicado em 07/08/2018 ás 15h47
atualizado em 07/08/2018 ás 15h48

O deputado estadual Bruno Cunha Lima (SD) aproveitou esta terça-feira (7), na data em que se comemora o Dia Estadual e os 12 anos da “Lei Maria da Penha”, para reforçar a existência da Lei nº 10.573/2015, de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica para consulta pública. Também é de sua autoria a mudança no Código de Ética e Decoro Parlamentar na Assembleia Legislativa, para estabelecer a violência contra a mulher como agravante das condutas puníveis com sanção disciplinar.

“A lei de minha autoria visa disponibilizar a Lei Maria da Penha nos estabelecimentos, de forma que as pessoas saibam que naquele local existe o acervo, fazendo assim com que a população feminina tenha conhecimento e busque seus direitos em qualquer situação de violência doméstica e familiar”, reforçou Bruno.

Além disso, o parlamentar reforçou a necessidade de criação de mais políticas públicas voltadas para o público feminino. “Algumas leis que visam proteger a mulher já são uma realidade em nosso Estado, mas não podemos nos conformar apenas com o que já existe. Precisamos fazer muito mais. É necessária a criação de mais políticas públicas com o intuito de favorecer as mulheres que são vítimas não só da violência física, mas também a psicológica e todas as outras existentes”, disse Bruno.

Em termos de Assembleia Legislativa da Paraíba, Bruno sugeriu alteração no art. 25 da resolução nº 1579, de 19 de dezembro de 2012 que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar naquela Casa Legislativa, para estabelecer a violência contra a mulher como agravante das condutas puníveis com sanção disciplinar. Outra iniciativa (PRE 115/2016) institucionaliza o Dia Internacional da Mulher na ALPB.

Números – No Nordeste, 17,2% das mulheres já forma vítimas da violência física, foi o que apontou o estudo desenvolvido e divulgado pela ONU Mulher no fim de 2017. “Não podemos aceitar que esse número cresça. O Poder Público deve se posicionar em favor dessas mulheres e meninas para que haja uma redução nesse tipo de abuso, que muitas vezes começa dentro de casa. Políticas educativas esclarecendo o que é ou não caracterizado por uma agressão para que as mulheres paraibanas possam não somente reconhecer, mas, principalmente, saber como agir diante dos casos de violência”, conclui o parlamentar.

A Lei – A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

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