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TJPB libera parcialmente serviços na sede do IPC

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publicado em 03/05/2018 ás 18h13
atualizado em 04/05/2018 ás 08h16

O desembargador Ubiratan Moreira Delgado, da Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, acatou, nesta quinta-feira (03), uma liminar impetrada pelo Governo do Estado e liberou parcialmente as atividades na sede do Instituto de Polícia Cientifica em João Pessoa, que estava interditado após o Ministério Público do Trabalho constatar diversas irregularidades na estrutura do prédio e nas condições trabalhistas dos servidores.

Segundo a decisão, apenas o serviço de análise que envolvessem arma de fogo devem continuar na Academia da Polícia Civil, também na Capital, por causa do risco de incêndio. Os demais serviços foram autorizados.

“Já houve um princípio de incêndio no setor de balística, devem ser adotadas todas as cautelas necessárias para que tal situação não se repita, até mesmo diante da existência de material de fácil combustão no prédio”, pontuou.

A sede do IPC em João Pessoa foi interditada pela segunda vez no final de março. Por causa da decisão do MPT, os exames cadavéricos de corpos da Região Metropolitana da Capital estavam sendo levados para o Numol em Campina Grande.

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