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TJ mantém prisão de acusado de homicídio e tráfico

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publicado em 23/02/2018 às 12h00
atualizado em 23/02/2018 às 09h02
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarcade Campina Grande, que condenou John Lenon Silva Sousa a 21 anos de prisão e 600 dias-multa, pelo homicídio de Josenildo Gomes dos Santos. O julgamento da Apelação Criminal nº 0000592-95.2015.815.0011 aconteceu em sessão do órgão na tarde dessa quinta-feira (22) e teve como relator o juiz convocado João Batista Barbosa.
Segundo os autos, John Lenon Silva Sousa foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio qualificado, tráfico de entorpecente, associação para o tráfico, posse ilegal de arma, corrupção de menor e concurso material, por, junto com um menor, ter assassinado Josenildo Gomes com disparos de arma de fogo. O crime aconteceu no dia 13 de janeiro de 2014, por volta das 12h, no Bairro do Pedegral, em Campina Grande.
Após a instrução processual, o apelante foi pronunciado nas penas do artigo 121, §2º, IV, do Código Penal combinado com o artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e artigo 69 do Código Penal, sendo submetido a Júri e condenado pelo Conselho de Sentença, que acolheu a tese acusatória.
Inconformada com sentença, a defesa do réu apresentou recurso apelatório, alegando que a decisão do Corpo de Jurados, ao refutar a tese defensiva de homicídio culposo e de desclassificação para o artigo 28 da Lei º 11.343/06, foi manifestamente contrária à prova dos autos, devendo, assim, ser submetido a novo julgamento.
Ao votar, o relator disse que o pedido não devia ser acolhido, por entender que a materialidade do crime de homicídio qualificado restou consubstanciado pelo laudo de exame de eficiência de tiros em armas de fogo e pelo laudo tanatoscópico, enquanto a do crime de tráfico ilícito de entorpecentes se fez demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão, além do laudo de constatação.
Quanto a autoria do homicídio, observou o magistrado que se fez comprovada pela confissão, ainda que qualificada, do réu sob o crivo do contraditório, de que teria atirado na vítima. Já a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, apesar da negativa do acusado, restou verificada por intermédio de todo o conjunto probatório.
Segundo o juiz João Batista Barbosa, os autos demonstram que, no primeiro momento, quando do flagrante do crime, o menor assumiu a autoria do crime. No entanto, na Central de Polícia, apresentou outra versão, a que tinha executado a vítima, na companhia de John Lenon e que este tinha saído de casa para pegar uma carroça e jogar  o corpo, quando foi encontrado e preso pela guarnição.
John Lenon também teria, inicialmente, negado a autoria. Mas, no interrogatório judicial, apresentou nova versão sobre os fatos, afirmando que tinha em sua casa apenas o cigarro de maconha e que, naquele dia, o menor levou as armas de fogo para mostrar a ele e que, não sabendo que a arma estava municiada, atirou acidentalmente na vítima, atingindo-a no rosto.
O relator do processo afirmou que os elementos colacionados aos autos autorizam aos jurados a optarem por uma das versões apresentadas para os fatos, como no caso, de que o apelante seria o responsável pelo homicídio intencional e de que a droga apreendida seria de propriedade do acusado e destinada ao tráfico de entorpecentes.
“A decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos, já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida”, finalizou o relator ao negar provimento ao apelo, no que foi seguido por unanimidade.
MaisPB

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