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Odilon Fernandes – advogado, escritor, professor e procurador federal aposentado.

O paciente e seus direitos

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publicado em 01/12/2017 às 18h50
atualizado em 01/12/2017 às 15h51

O manto jurídico brasileiro agasalha, ampara, de forma ampla, os pacientes através de uma vasta legislação de caráter constitucional e infraconstitucional a partir, inclusive, do princípio da dignidade da pessoa humana, da proteção a vida e outros princípios jurídicos de caráter universal. Lamentavelmente a maioria das pessoas desconhece seus direitos e sofrem conseqüências nefastas, trágicas, por ignora-los.

Entendemos de caráter fundamental levar a todos aspectos vitais no que diz respeito ao rol de direitos dos pacientes, enfermos, quando do seu relacionamento médico-hospitalar. São direitos que podem ser exigidos até mesmo através do judiciário ou dos órgãos de proteção ao consumidor.

Debruçando-nos em leituras nas quais detectamos uma relação dos mais elementares desses direitos é que trazemos para o conhecimento dos leitores as prerrogativas que o direito lhes garante, como pacientes ou familiares destes, conforme se transcreve publicação da Pro Teste:

PACIENTES TÊM DIREITO A…

a)– Atendimento humano, atencioso e respeitoso e a um local digno e adequado para seu atendimento.
b) – Não ser identificado pelo nome de sua doença, e sim por seu nome e sobrenome.
c) – Identificar o profissional que o atende por crachá contendo nome completo, função e cargo.
d) – Consultas marcadas antecipadamente, com tempo máximo de espera de 30 minutos.
e) – Exigir que o material utilizado seja esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
f) – Receber explicações claras e simples sobre os exames a que vai ser submetido, para qual finalidade será coletado o material para exame de laboratório, que doença tem e os procedimentos do tratamento.
g) – Consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou a pesquisas.
h) – Revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
i)– Ter seu prontuário médico elaborado de forma legível, podendo consulta-lo a qualquer momento.
j) – Receber uma conta detalhada especificando todas as despesas de seu tratamento.
k) – Receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
l) – Receber as receitas com o nome genérico do medicamento.
m) – Antes de receber sangue ou hemoderivados, conhecer a sua procedência e verificar se as bolsas de sangue contêm carimbo atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
n) – No caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário a medicação e o sangue ou hemoderivados recebidos, com dados sobre origem, tipo e prazo de validade.
o) – Não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente Aids ou doenças infectocontagiosas.
p) – Ser resguardado de seus segredos, através do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
q) – Ter um acompanhante, se desejar, nas consultas e internações.
r) – Exigir que a maternidade, além dos outros profissionais, mantenha a presença de um neonatologista por ocasião do parto e que realize o teste do pezinho nos recém-nascidos.
s) – Indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais da saúde.
t) – Assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
u) – Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.

Questões outras merecem a maior divulgação a exemplo de procedimentos que envolvem Planos de Saúde pois se sabe que estes costumam negar coberturas para caso que alegam não poderem ser autorizados por se encontrarem na “carência” ou excluídos de respaldo em decorrência de limitações contratuais quando a Lei determina o atendimento irrestrito nas hipóteses de emergência e a inexistência de respaldo para negativa de permanência em UTI, internações exigíveis na assistência do enfermo.

Odilon de Lima Fernandes

Advogado e Jornalista

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

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