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Direito do consumidor

Procon-JP inicia campanha educativa ‘Não abuse!’

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publicado em 16/10/2017 ás 16h09
atualizado em 16/10/2017 ás 19h19

Quem passou pelo constrangimento de ser seguido por um funcionário dentro de uma loja ou foi abordado na entrada de um estabelecimento para que recolhesse a sacola no guarda-volume ou a lacrasse? E quanto aos avisos de que o lugar não se responsabiliza por objetos dentro dos veículos nos estacionamentos? E quem já pagou dez vezes mais do que o consumo quando perdeu a comanda?

Baseado em denúncias como estas  que a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumido (Procon-JP) está iniciando a campanha educativa ‘Não abuse!’ junto aos fornecedores de bens e serviços e aos consumidores para que fiquem atentos para estas práticas.

A Secretaria vai distribuir adesivos de alerta junto aos lojistas da Capital para que afixem em local visível.

O consumidor que já passou por estas situações pode denunciar o caso no órgão, pois trata-se de uma prática abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do consumidor (CDC).

De acordo com o secretário Helton Renê, a campanha ‘Não abuse!’ faz parte de uma ação educativa que vai abranger vários outros pontos da legislação consumerista junto ao comércio da Capital.

“Vamos trabalhar a informação das leis também junto aos lojistas para que eles se adequem e evitem problemas futuros. A Secretaria vai pontuar de forma positiva, as lojas que respeitarem os direitos. Estamos contando com essa parceria, que deve vir de forma espontânea”, pontuou.

Helton Renê explica que existem outras formas dos empresários se protegerem. “Nós sabemos que grande parte dos estabelecimentos têm câmeras que monitoram o consumidor. Quem não tem esse equipamento deve instruir aos funcionários abordagens mais suaves. O consumidor deve ter seus direitos respeitados, até porque, se ele se sentir maltratado, ele não volta mais a comprar naquele lugar. Isso não é bom para ninguém”.

“O motivo de fazermos essa campanha educativa é evitar que casos assim continuem e para prevenir futuros problemas, porque se o consumidor for constrangido ao ponto de se caracterizar uma agressão, pode, inclusive, formular queixa e abrir processo contra a loja na Justiça. Por isso, esperamos contar com o apoio dos lojistas”, concluiu.

Sacola – Abordar o cliente pedindo para guardar a sacola no guarda-volume ou lacrá-la, pode ser uma situação de constrangimento e, em alguns casos, chega a se tornar abusiva.

Helton Renê acrescenta que, “salvo raras exceções, a pessoa que vai a uma loja, geralmente está querendo comprar algum produto. Se você chega com uma sacola adquirida em um outro estabelecimento não é obrigado a lacrá-la ou a colocá-la no guarda volume. Principalmente quando o estabelecimento o faz de forma ostensiva. Isso se caracteriza, no mínimo, um abuso”.

Na cola –  Um outro caso de constrangimento é quanto a ‘ser seguido’ dentro da loja.

“Já recebemos reclamação de consumidor que chegou ‘a sentir o calor do corpo do funcionário’ tão próximo ele estava do cliente. Se a intenção era vender um produto, a abordagem está totalmente errada porque, nesse caso, o consumidor vai embora chateado, achando que estava sendo seguido com a suspeição de um pretenso furto, provocada por uma postura inadequada do funcionário”, informa o secretário.

Estacionamento – Outra questão diz respeito às lojas que disponibilizam estacionamento e colocam avisos de que não se responsabilizam por objetos que se encontrem no veículo.

“O estacionamento pertence à loja que, deve, sim, se responsabilizar pelos objetos que se encontrem dentro do veículo, assim como pelo automóvel do cliente. Essa situação tem jurisprudência em favor do consumidor julgada pelo Supremo Tribunal Federal”, informa Helton Renê.

Comanda – Sentar em um restaurante e ver um aviso de que se perder a comanda será ‘punido’ com o pagamento maior do que o realizado no consumo é outra prática considerada abusiva.

Para o titular do Procon-JP, o estabelecimento deve ser responsável pelo controle do consumo do cliente. “Inclusive, a proibição dessa prática é prevista em lei municipal”.

Pagamento mínimo – Os estabelecimentos comerciais também não podem estipular um valor mínimo para pagamento em cartão ou cheque.

“Ou a loja aceita o cartão ou não. O mesmo critério se aplica aos cheques. O estabelecimento pode escolher não fazer transações com cartão ou cheque, mas, ao oferecer essa opção ao consumidor, a escolha fica por conta de quem está adquirindo o bem ou serviço”, explica o secretário.

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