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RESOLUÇÃO

CNJ autoriza casais estrangeiros a adotarem crianças brasileiras

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publicado em 24/03/2014 às 12h36

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira uma resolução que permite a inclusão de casais estrangeiros ou de brasileiros que moram no exterior no Cadastro Nacional de Adoção. Com a decisão, a Justiça espera que a adoção de crianças mais velhas e grupos de irmãos seja facilitada. Até então, estrangeiros dependiam da autorização de um juiz e apenas quando a criança não fosse escolhida dentro do cadastro nacional.

“As crianças mais velhas e grupos de irmãos estão no perfil daqueles que não são procurados dentro do cadastro nacional. O perfil de criança que o estrangeiro quer adotar não é o mesmo do pretendente nacional”, explicou Guilherme Calmon, conselheiro do CNJ.

De acordo com dados atualizados, há mais de 30 mil pretendentes e apenas 5,4 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O problema é que 98% dos pretendentes nacionais querem crianças com menos de sete anos de idade e estas representam menos de 10% das disponíveis para adoção. O quadro é agravado porque mais de 1,1 mil têm entre 16 e 17 anos e cerca de 75% dos órfãos têm irmãos disponíveis para adoção.

Para os conselheiros, é uma questão cultural o fato de os estrangeiros se importarem menos com a idade dos órfãos. Ainda assim, a adoção internacional será autorizada apenas como uma espécie de fundo de reserva. A preferência continuará sendo de brasileiros residentes no País.

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