João Pessoa, 02 de fevereiro de 2017 | --ºC / --ºC
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A Promotoria de Justiça de Pocinhos recomendou ao prefeito do município e aos seus secretários municipais, em especial, a Secretária Municipal de Educação que nos próximos processos seletivos simplificados, ou em qualquer outra espécie de contratação, com ou sem concurso público, conste expressamente nos editais a proibição de inscrição de cônjuge ou parente até o segundo grau de membros da banca examinadora ou na comissão do certame.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Mueller, a recomendação ocorreu porque a prefeitura realiza anualmente Processos Seletivos Simplificados de contratação de pessoal, para suprir ausências temporárias de professores (servidores efetivos), e que esses processos originam contratos realizados por parte da Administração Pública que devem obedecer aos ditames da Lei de Licitações e Contratos.
Ela informou ainda que os processos seletivos devem guardar obediência à moralidade administrativa e impessoalidade, razão pela qual, a inscrição de parentes próximos ou cônjuges de integrantes das bancas examinadoras poderá ensejar em violação a tais princípios.
Na ocasião, a promotora deu um prazo de trinta dias para que os órgãos envolvidos informem à promotoria, as providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir as orientações descritas na recomendação. Caso seja descumprida, serão tomadas as devidas providências, implicando nas responsabilidades civil, administrativa e criminal.
MaisPB com MPPB
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