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MP proíbe inscrição dos parentes de gestores em banca examinadora da seleção de prefeitura

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publicado em 02/02/2017 ás 14h49
atualizado em 02/02/2017 ás 15h04

A Promotoria de Justiça de Pocinhos recomendou ao prefeito do município e aos seus secretários municipais, em especial, a Secretária Municipal de Educação que nos próximos processos seletivos simplificados, ou em qualquer outra espécie de contratação, com ou sem concurso público, conste expressamente nos editais a proibição de inscrição de cônjuge ou parente até o segundo grau de membros da banca examinadora ou na comissão do certame.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Mueller, a recomendação ocorreu porque a prefeitura realiza anualmente Processos Seletivos Simplificados de contratação de pessoal, para suprir ausências temporárias de professores (servidores efetivos), e que esses processos originam contratos realizados por parte da Administração Pública que devem obedecer aos ditames da Lei de Licitações e Contratos.

Ela informou ainda que os processos seletivos devem guardar obediência à moralidade administrativa e impessoalidade, razão pela qual, a inscrição de parentes próximos ou cônjuges de integrantes das bancas examinadoras poderá ensejar em violação a tais princípios.

Na ocasião, a promotora deu um prazo de trinta dias para que os órgãos envolvidos informem à promotoria, as providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir as orientações descritas na recomendação. Caso seja descumprida, serão tomadas as devidas providências, implicando nas responsabilidades civil, administrativa e criminal.

MaisPB com MPPB

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