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homicídio culposo

TJ reduz pena de acusado de matar no trânsito

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publicado em 02/11/2016 às 17h33
atualizado em 02/11/2016 às 14h59
Foto: Divulgação/TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de apelação criminal nº 0012444-87.2013.815.0011, mantendo decisão condenatória e reduzindo a pena de Manoel dos Santos, acusado de homicídio culposo (sem a intenção de matar) na direção de veículo automotor. A decisão unânime, tomada na manhã desta terça-feira (1), diminuiu o período de detenção de dois anos e sete meses para dois anos e três meses, e suspendeu a carteira de habilitação do acusado por seis meses.

De acordo com o processo, no dia 1º de abril de 2014, Manoel dos Santos conduzia um carro modelo GM Kadet pela BR 230 (Alça Sudoeste), próximo à entrada do bairro de Três Irmãs, na cidade de Campina Grande, quando teria cruzado a pista sem a devida atenção e colidido com Josélio do Nascimento e Josilene Maria do Nascimento (vítima fatal).

Ao analisar o ocorrido e todas as provas juntadas aos autos, o Juízo de 1º Grau entendeu procedente a condenação do acusado a uma pena de dois anos e sete meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e a suspensão da carteira de habilitação do acusado por igual período. A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos diretamente aos dependentes da vítima e prestação de serviços à comunidade.

Insatisfeito com a decisão, o apelante Manoel dos Santos alegou insuficiência de provas para condenação e requereu a redução da pena e até mesmo a absolvição do crime. Para o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, a autoria e a materialidade estão comprovadas, apesar de o acusado afirmar que não conseguiu visualizar a moto na pista por causa de um caminhão.

“A prova apurada é no sentido de que o apelante concorreu para o resultado, tendo em vista a sua imprudência, devendo a condenação ser mantida em todos os seus termos, não tendo como acolher súplica absolutória”, asseverou João Benedito.

Todavia, ao analisar o processo, o relator concluiu que embora não seja o caso de dosar a pena-base no mínimo legal, como requer o apelante, a pena merece reajuste, a fim de melhor se adequar às circunstâncias judiciais do delito. “Assim, diminuo a pena em quatro meses, resultando em uma pena intermediária de dois anos e três meses, tornando-a em definitiva”, concluiu.

TJPB

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