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TJ proíbe Makro de revistar cliente após produto passar pelo caixa

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publicado em 20/09/2016 às 11h21
atualizado em 20/09/2016 às 08h25
Desembargador José Ricardo Porto

O desembargador José Ricardo Porto (foto), decidiu, de forma monocrática, negar o pedido de tutela antecipada solicitado pelo supermercado Makro Atadista S.A. A rede de supermercados foi acusada pelo Ministério Público de constranger os clientes ao exigir a inspeção da mercadoria adquirida, mesmo após a passagem pelo caixa.

Para os representantes do Makro Atacadista S.A, proibir essa atitude é um ato inconstitucional, pois a mercadoria adquirida pertence ao supermercado, configurando então uma violação aos direitos comerciais do estabelecimento.

O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo 0000262-.97.2016.815.0000, negou o pedido por considerar que a mercadoria que já passou pelo caixa já é propriedade do cliente, e não do estabelecimento.

Foi decidido então que o supermercado terá que se abster de revistar os produtos após sua passagem pelo caixa e expor letreiro visível, informando aos clientes que a conferência dos produtos é facultativa.

MaisPB com Assessoria

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