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FacebooK: Justiça manda retirar perfil falso de Romero Rodrigues

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publicado em 15/09/2016 ás 11h43
atualizado em 15/09/2016 ás 14h07
Prefeito Romero Rodrigues, do PSDB

A juíza da 71ª Zona Eleitoral, Erica Tatiana Soares Amaral  Freitas, determinou a suspensão de diversas postagens ofensivas à pessoa do candidato Romero Rodrigues Veiga (PSDB), na linha do tempo do perfil do “Facebook” intitulado @Amarelodepressão.

A magistrada atende à solicitação de Representação do setor jurídico da coligação “Por Amor a Campina”, que tem como signatários os advogados Júlio Costa Neto, Juliana Leite Costa, Luis Villander Rodrigues de Farias e Ligia Rodrigues Macedo, cuja exposição encontrou respaldo, também,  no Ministério Público, com parecer de Sócrates da Costa Agra, promotor eleitoral da 71ª Zona.

Os advogados da coligação “Por Amor a Campina” destacam, que tais postagens ferem abertamente o artigo 57 da Lei 9.504/97 e o artigo 24 da Resolução TSE 23.457/2015, ao indicar a existência de um perfil falso, que, acobertado pelo anonimato, vem publicando diversos ataques unicamente a pessoa do candidato Romero Rodrigues, fato que beneficia  diretamente à coligação representada.

Enfatizam ainda que é de “fácil aferição o condão depreciativo do perfil ora vergastado, vez que, na própria nomenclatura, a página “fake”, demoninada de AmareloDepressao, faz menção: 1) à cor prevalecente na campanha do REPRESENTANTE e; 2) a uma doença que é muitas vezes acompanhada de baixa autoestima, perda de interesse em atividades de outra forma aprazíveis, pouca energia e dor sem uma causa definida”.

Já o Ministério Público, através do promotor Sócrates da Costa Agra, depois de enquadrar as ilegalidades da propaganda em questão, admitindo a clareza da transgressão da lei eleitoral, recomenda:

“…que seja providenciado o procedimento de localização do IP do usuário e do provedor da conexão, bem como seja oficiado o provedor para que forneça os dados pessoais do usuário, além e requerer que a Página Amarelo Depressão seja retirada do ar, até que seja localizado o suposto usuário administrador do perfil”.

O setor jurídico da coligação “Por Amor a Campina” ainda recorreu pedindo aplicação de multa e a identificação técnica do usuário do falso perfil, para punição cabível e  inibição de futuras práticas difamatórias irregularidades durante a campanha, por meio desses ardis nas redes sociais.

MaisPB

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