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Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Expedito

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publicado em 02/09/2016 às 14h44
atualizado em 02/09/2016 às 13h22

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro da candidatura à reeleição de Expedito Pereira (PSB) na cidade de Bayeux. A decisão é do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz.

O registro de Expedito chegou a ser impugnado pela Coligação ‘Atitude por uma nova Bayeux’, do candidato a prefeito Berg Lima (PTN) com base na Lei da Ficha Limpa.  Na ação, a coligação se baseou em uma condenação que Expedito sofreu em junho deste ano no Tribunal de Contas da União (TCU).

Os ministros apontaram irregularidades a execução do Convênio 338/1999 com o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de 50 casas de famílias de baixa renda danificadas pela chuva em diversos bairros da cidade. O TCU condenou Expedito Pereira ao pagamento do débito no valor de R$ 30 mil.

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