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CRIMES GRAVES

TJPB nega Habeas Corpus a policial acusado de estupro

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publicado em 06/05/2016 às 14h01
atualizado em 06/05/2016 às 11h02

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (5), negou, à unanimidade, Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do policial militar José Fábio Brito dos Santos, acusado da suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável e roubo. O fato aconteceu no dia 16 de março de 2016. O relator do Processo de nº 080132187.2016.815.0000 é o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Inconformado com a prisão, a defesa do acusado requereu a revogação do encarceramento preventivo, buscando restabelecer a liberdade do PM, alegando que os fundamentos utilizados para a decretação da prisão não são idôneos, e que José Fábio é primário, tem residência fixa e se diz inocente quanto às acusações a ele atribuídas. A defesa alega ainda, que o policial militar está sofrendo constrangimento ilegal.

O desembargador-relator, Márcio Murilo, ao proferir o voto, que foi acompanhado pelos demais membros, entendeu que a ordem não deve ser concedida e explicou: “Os crimes atribuídos ao acusado possuem gravidade extrema, causando nas vítimas o temor necessário, diante da soltura do acusado, principalmente por se tratar de um policial militar que diante da sociedade deveria ostentar respeito, mas, nesse casso, robustece o temor e a insegurança”, ressaltou.

O magistrado enfatizou também, que de acordo com os autos, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, conforme depoimentos colhidos. “O decreto de prisão preventiva é necessário para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal”, justificou o relator.

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