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Cássio destaca lei que garante estabilidade de emprego a cuidador

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publicado em 04/06/2014 às 15h09

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (3) à noite, com 61 votos, projeto de lei que garante estabilidade provisória no emprego a quem detiver a guarda de criança recém-nascida no caso de morte da trabalhadora gestante. A matéria segue agora para sanção presidencial.

ESTABILIDADE – O PLC 62/2009 – Complementar, da ex-deputada Nair Lobo, assegura ao detentor da guarda de filho, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego garantido à gestante, prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.

Durante a votação, vários senadores destacaram a necessidade de se assegurar à pessoa que assume a guarda as condições para cuidar do recém-nascido. O senador Cássio Cunha Lima elogiou o projeto e disse que “a medida chega em boa hora, porque é importante a previsão legal de estabilidade funcional àquele ou àquela (pode ser o pai, a avó, uma tia…) que vier a cuidar do bebê, no trágico caso de falecimento da mãe. A questão não é apenas social ou trabalhista, é humanitária” – explicou.

Agência Senado

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