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CAMPINA GRANDE

Shopping não pode cobrar estacionamento de empregados

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publicado em 18/07/2015 às 08h45
atualizado em 18/07/2015 às 11h09

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande,  Marcelo Rodrigo Carniato, concedeu pedido de Antecipação de Tutela à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Marcos Antônio Ferreira  Almeida, proibindo o Condomínio do Partage Shopping cobrar taxa pelo estacionamento dos carros e motos dos empregados, lojistas e funcionários das empresas terceirizadas, que prestam serviço no horário comercial naquele espaço lojista.

Em caso de descumprimento da decisão, que já está vigorando desde a tarde desta sexta-feira, 17, a Administração do Partage poderá ser penalizada com uma multa estabelecida no valor de R$ 10 mil, por taxa cobrada de cada trabalhador.

O juiz entendeu que a cobrança de valores para que os empregados tenham acesso ao local de trabalho “configura uma forma ofensiva ao princípio da alteridade contratual positivado pelo artigo 2º da CLT, além de configurar uma restrição indevida ao direito ao trabalho daqueles que se dirigem diariamente ao local de trabalho e se viam  impossibilitados de guardar seus carros e motocicletas no estacionamento do Shopping em razão da inviabilidade econômica.”

A ação foi impetrada após o Sindicato dos Comerciários ter mobilizado vários segmentos da sociedade, inclusive a Câmara de Vereadores, Procon Municipal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a própria Direção do Shopping.

Segundo o presidente do sindicato, José do Nascimento Coelho, a mobilização resultou em uma decisão favorável da Justiça para os trabalhadores, além disto, veio respaldar a Lei Municipal 5.746, que  proíbe a cobrança de estacionamento em bancos, supermercados e shoppings de Campina Grande.

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