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Justiça suspende interdição de centros odontológicos

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publicado em 14/04/2015 às 09h03
atualizado em 14/04/2015 às 06h04

Atendendo a uma ação proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande, a Justiça Federal determinou ontem a suspensão da interdição ética feita pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PB) em três Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do município. Os Centros, localizados nos distritos de São José da Mata e Galante, além de um no Centro da cidade, tinham sido interditados desde o início de março.

Mas com a ação impetrada pela PGM ficou demonstrado que o CRO-PB não possui competência para executar esse tipo de procedimento (a interdição de estabelecimentos públicos); além do mais, a administração municipal tem investido na manutenção e na melhoria dos serviços prestados pelos Centros à população.

“Não há, nas normas que regem a atuação do aludido conselho profissional, quaisquer dispositivos aptos a respaldar o decreto de interdição das atividades de estabelecimentos públicos”, discorre na liminar o juiz da 6ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Gustavo de Paiva Gadelha.

Em um outro trecho da decisão, o magistrado salienta que “é inegável que a paralisação do atendimento odontológico nas unidades impugnadas pelo CRO/PB implicará prejuízo à população diretamente envolvida, tanto em virtude da essencialidade dos serviços ofertados, quanto em razão da carência de serviços dessa especialidade na rede de saúde pública”.

Para o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, a decisão da Justiça ratificando o entendimento da PGM demonstra mais uma vez que o poder público municipal tem sido criterioso, atuando sempre em conformidade com a lei. “Esses locais têm oferecido serviços importantes à população. São milhares de pessoas que dependem desse tipo de tratamento e a paralisação dessas atividades é um grande equívoco”, observou Mariz, ressaltando o esforço que a administração municipal tem feito para assegurar a prestação dos serviços.

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