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DANO MORAL

Passageiro ganha indenização de R$ 3 mil por viajar em poltrona molhada

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publicado em 06/02/2013 às 15h05

O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou, de forma unânime, a TAM a pagar R$ 3.000 por danos morais a uma passageiro que viajou em um assendo molhado de Miami a Brasília, em maio do ano passado.

O passageiro afirmou que um dos comissários derramou água em cima dele molhando as suas roupas e a poltrona em que estava sentado. Ele disse ainda que não foi oferecido outro assento e que ficou nove horas em uma poltrona molhada.

De acordo com o passageiro, o incidente também estragou seu celular, que perdeu toda memória de fotos e vídeos da gravidez de sua mulher.

A princípio, ele pediu R$ 20 mil de danos morais e R$ 795,95 de danos materiais, montante relativo ao conserto do aparelho celular e ao valor do trecho da viagem.

No processo do TJ, a empresa aérea negou a versão dada pelo autor. De acordo com a Tam, o incidente foi provocado por ele e não pelo comissário de bordo.

Segundo a TAM, o passageiro foi realocado para outra cadeira e, portanto, a afirmativa de que teria viajado no banco molhado seria falsa. A empresa contestou também os danos materiais, que de acordo com a empresa, não foram comprovados.

Em primeira instância, o juiz confirmou o pedido de indenização por danos morais, mas ficou o valor em R$ 3.000. Tanto o passageiro como a companhia áerea recorreram da decisão.

No recurso, a decisão da Justiça foi a de que o valor pelo trecho da viagem não deve ser restituído, já que o serviço foi prestado.

R7

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