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Justiça fecha e bloqueia bens de empresa acusada de pirâmide

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publicado em 24/04/2015 às 15h24
atualizado em 24/04/2015 às 12h28

A juíza da Comarca de Alagoa Grande, Francilycy Mota, deferiu, no último dia 17 de abril, ação civil pública com pedido de liminar, requerida pelo Ministério Público Estadual, e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa “Mais Motos” e o bloqueio dos bens das suas sócias, Beatriz Firmino da Silva e Lucilene Maria da Silva Bezerra, acusadas de praticar fraude e pirâmide financeira contra vários consumidores da Paraíba, através da “venda premiada” de motocicletas na região do Brejo.

A ação civil pública foi ajuizada em 2014, depois que a promotoria de Justiça constatou que a empresa instalada em Alagoa Grande para comercializar consórcios de motos, na verdade, valia-se de supostas cláusulas fraudulentas para captar clientes com a promessa da quitação antecipada dos contratos, caso eles fossem sorteados.

Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, diversos consumidores que fizeram a quitação dos carnês (os veículos eram vendidos em 48 prestações) e que chegaram a ser sorteados não receberam as motocicletas ou o equivalente em dinheiro.

O Ministério Público Estadual também constatou que a empresa não possuía autorização do Banco Central ou do Ministério da Fazenda para operar no mercado de consórcio e exercer a atividade de “compra premiada” e que não poderia fazer a venda a varejo porque não preenchia os requisitos exigidos pela lei.

Também foi constatado, através de documento emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda Pública de Pernambuco, que a “Mais Motos” tem sede em Timbaúba (PE) e que a atividade econômica declarada era a de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, o que comprova o desvio de finalidade e a ilicitude na venda de motocicletas por meio da venda similar ao consórcio.

O bloqueio dos bens das rés foi determinado para garantir a obrigação de pagar a quantia em dinheiro aos consumidores prejudicados que firmaram contratos com a “Mais Motos”.

Também foram decretadas a paralisação compulsória das atividades desenvolvidas pela empresa (incluindo a veiculação de oferta de quaisquer produtos da marca e a cessação das ofertas veiculadas na internet) e a busca e apreensão de documentos e computadores na sede da “Mais Motos”. A juíza determinou ainda que seja requisitada à Receita Federal as declarações do imposto de renda das rés dos últimos três anos antecedentes à ação civil pública ajuizada pelo MPPB.

O descumprimento da determinação judicial implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, além das medidas judiciais cabíveis, inclusive a responsabilização por crime de desobediência.

MaisPB

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