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STJ autoriza investigar Pezão, Tião Viana e Sérgio Cabral

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publicado em 13/03/2015 às 06h55
atualizado em 13/03/2015 às 03h56

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou nessa quinta-feira (12) a abertura de inquéritos para investigar os governadores do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e do Acre, Tião Viana (PT). O ministro também decidiu derrubar o segredo de Justiça das duas investigações.

Os dois foram citados por delatores da Operação Lava Jato como beneficiários do esquema de corrupção na Petrobras. Eles negam as acusações. No inquérito de Pezão, também serão investigados o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e o ex-chefe da Casa Civil Regis Fichtner.

Os pedidos de inquérito foram apresentados ao STJ no final da manhã desta quinta pela Procuradoria Geral da República, órgão que realiza as investigações e é responsável pela acusação.

Em depoimento dado com base em acordo de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou ter arrecadado R$ 30 milhões como caixa dois da campanha de 2010 do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Os recursos teriam beneficiado também o atual governador do estado, Luiz Fernando Pezão (PMDB), vice de Cabral na época. De acordo com o ex-diretor, o operador dos repasses foi o então secretário da Casa Civil de Cabral, Regis Fichtner. Os três negam as acusações.

No caso do governador do Acre, Paulo Roberto Costa afirmou que R$ 300 mil foram dados como “auxílio” à campanha eleitoral de Tião Viana para o Senado em 2010. Segundo o ex-diretor, o pagamento foi feito pelo doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal e um dos articuladores do esquema de corrupção. Viana diz que a doação foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Acre e “não tem nada de ilegal”.

Pezão
O governador Luiz Fernando Pezão afirmou na tarde desta quinta-feira que respeita a decisão da Procuradoria Geral da República de pedir abertura de inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar a citação de seu nome por Paulo Roberto Costa. Mas Pezão classificou como “estapafúrdio” o depoimento do ex-diretor da estatal e disse estar certo de que a investigação vai comprovar que a acusação é falsa.

“Estou à disposição da Justiça, só quero ser ouvido.  Essa conversa nunca existiu. A acusação é falsa. Meu sigilo bancário está à disposição, só tenho uma conta. Minha declaração de bens é pública e também está disponível”, afirmou o governador, ressaltando não ter sido oficialmente notificado e não ter constituído advogado.

Tião Viana
O governador do Acre, Tião Viana, divulgou nota na qual afirma que está “muito longe dessa podridão”. “Os dedos sujos da injúria, da calúnia e da difamação que apontam para minha honra não escondem a covardia daqueles que certamente não terão a dignidade de vir a público pedir desculpas quando toda a verdade vier à tona”, afirmou.

Na nota, ele afirma que recebeu uma doação legal, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, de empresa que, segundo disse, nunca teve relação comercial ou institucional com o governo. “Ao tomar conhecimento de eventual citação do meu nome, em janeiro deste ano, prontamente requeri interpelação judicial contra o bandido Paulo Roberto Costa.
E agora, tão logo revelado o teor da sua mentirosa citação do meu nome, determinei ajuizar contra ele ação civil por danos morais e ação penal por denunciação caluniosa”, declarou.

Sérgio Cabral e Regis Fichtner
A assessoria do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) divulgou a nota no final da tarde desta quinta em que diz ter a “consciência tranquila” e afirma que é “mentirosa” a afirmação de Paulo Roberto no depoimento dado em delação premiada.

“Nunca solicitei ao delator apoio financeiro à minha reeleição ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Todas as eleições que disputei tiveram suas prestações de contas aprovadas pelas autoridades competentes. Reafirmo o meu repúdio e a minha indignação a essas mentiras”, declarou.

Por meio de sua assessoria, Regis Fichtner reafirmou que nunca participou de nenhuma reunião com Paulo Roberto Costa, muito menos para tratar de arrecadação de recursos para campanha.

Na última segunda-feira, em nota, ele afirmou que tomará “as medidas cabíveis decorrentes das mentiras declaradas em relação à minha pessoa por parte do Sr. Paulo Roberto Costa, que incluirão pedido para que ele responda pelo crime cometido ao prestar tais declarações”.

Indícios
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o início das investigações sobre os governadores por ver indícios de crimes atribuídos a eles nas apurações já realizadas.

Na mesma decisão que autorizou as investigações, Salomão derrubou o segredo de Justiça até então mantido sobre os pedidos.

O ministro também autorizou as primeiras diligências para coleta de provas  e deu prazo de 20 dias para Pezão e Viana se manifestarem sobre os fatos descritos nos pedidos de investigação.

Diligências
Nos despachos que autorizaram os inquéritos, Salomão autorizou também as primeiras medidas de investigação.

A Polícia Federal deverá coletar no Hotel Caesar Park, em Ipanema, no Rio de Janeiro, informações e documentos, incluindo imagens, registros de entrada e saída, relacionados a uma reunião realizada no primeiro semestre de 2010 em um dos quartos, possivelmente locado por Regis Fichtner.

Além disso, a PF terá 90 dias para tomar depoimentos de Cabral e Fichtner, além dos executivos Cláudio Lima Freire (da empresa Skanska), José Aldemário Pinheiro Filho (da construtora OAS), Ricardo Ribeiro Pessoa (da UTC), César Luiz de Godoy Pereira (Alusa), Ricardo Ourique Marques (Techint), Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva (ambos da Odebrecht).

A PF também fará uma análise das doações realizadas aos comitês financeiros da campanha eleitoral de 2010 ao governo do Rio de Janeiro registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do Tribunal Superior Eleitoral.

Futuras diligências podem incluir quebras de sigilo (telefônico, bancário ou fiscal) ou interceptações telefônicas, por exemplo. É comum que elas sejam mantidas sob sigilo, para evitar que o investigado se antecipe e elimine rastros de delitos eventualmente cometidos.

Julgamento
O STJ é o foro competente para julgar, por crimes comuns, governadores de estado, desembargadores de tribunais estaduais e federais, além de membros de tribunais de contas dos estados – no Supremo Tribunal Federal (STF) são julgados ministros, deputados e senadores.

Os governadores, no entanto, são julgados no STJ pela Corte Especial, composta por 15 ministros. Os demais vão para a 5ª Turma, colegiado menor, formado por cinco magistrados. O STF, por sua vez, julga deputados, senadores e ministros.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou pedido enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar políticos citados por delatores. Na semana passada, o órgão enviou ao STF 25 pedidos de inquérito, já autorizados pelo relator na corte, ministro Teori Zavascki.

G1

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