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Caso Daniel Alves: “Liberdade, impunidade, achismo e decisões judiciais”

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publicado em 21/03/2024 às 15h57

A decisão da Justiça de Barcelona, na Espanha, de conceder liberdade provisória ao jogador brasileiro Daniel Alves, condenado por estuprar uma jovem no país espanhol, ganhou repercussão em todo o mundo. Preso, ele terá que pagar cerca de R$ 5,4 milhões para aguardar os recursos da condenação em liberdade.

O advogado criminalista, Raffael Simões – professor e vice-presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal na Paraíba (ANACRIM/PB) – fez uma análise profunda sobre a repercussão da decisão, presente em discussões de conversa entre amigos e massificada nas redes sociais.

Confira o artigo na íntegra: 

CASO DANIEL ALVES: LIBERDADE, IMPUNIDADE, ACHISMOS E DECISÕES JUDICIAIS

A imprensa nacional deu a notícia que a justiça espanhola decidiu que Daniel Alves, acusado e condenado em primeira instância pelo crime de agressão sexual, fique em liberdade provisória até o trânsito em julgado do processo. Imediatamente, as redes sociais foram palco de uma enxurrada de críticas e opiniões de toda natureza e gravidade a respeito da decisão judicial.

Seguindo, adianto que este artigo não tratará do caso espanhol, pois, diferente dos especialistas de internet, não sou conhecedor doprocesso tampouco do sistema de justiça espanhol nem da maioria dos países do mundo (sim, sempre que ouço ou leio comentários dizendo que certos direitos e situações jurídicas só existem no Brasil, imagino logo que o autor da afirmação domina os disciplinamentos jurídicos da maioria das nações). Falaremos com base no Direito brasileiro.

As reações ao caso de lá se repetem todos os dias aqui no Brasil. Basta alguém que é investigado ou acusado não ser preso imediatamente ou, se preso, posteriormente ser posto em liberdade, para a internet pautar o tema da impunidade, da frouxidão da lei brasileira e que aqui ninguém “vai preso”, não obstante detenhamos o título de terceira maior população carcerária do mundo.

Divido os especialistas de rede social que bradam a impunidade em dois grupos: os leigos, que nada sabem sobre leis e regras processuais, e os que tiveram a oportunidade estudar as ciências jurídicas. Destes últimos, à essa altura, já desisti, poisse nem o acesso ao conhecimento serviu para abrir suas mentes, não será este artigo que o fará. Aos primeiros, que não detém o conhecimento jurídico trago, honestamente, algumas reflexões sobre liberdade, impunidade, achismos e decisões judiciais.

Primeiro, há de se diferenciar a prisão pena da prisão de natureza cautelar. A prisão como pena serve para encarcerar o cidadão que foi condenado definitivamente e reconhecido como culpado, com a imposição do tempo de privação de liberdade a ser cumprido. A prisão cautelar existe, de maneira excepcional, para manter preso aquele que, de algum modo, ofereça risco durante a apuração do crime – risco de atrapalhar as investigações, fugir ou até de prática de algum crime – e esse risco tem que ser baseado em elementos concreto e não apenas imaginários. Em outras palavras, a prisão durante o processo não serve para punir a pessoa pelo suposto crime, até porque ainda está se decidindo, por meio dos procedimentos legais, se houve crime e se de fato foi ela que cometeu, o chamado princípio da presunção de inocência.

Portanto, o fato de alguém estar em liberdade não quer dizer que o processo acabou, que foi absolvido e nunca pagará pelo crime que cometeu, caso assim seja reconhecido ao final do processo. Logo, não há razão lógica em se afirmar que quem responde a um processo solto esteja sendo beneficiado pela impunidade.

“Ah, mas eu acho isso errado! Deveriam estar todos presos”! Tudo bem, mas o que você acha e a lei são coisas distintas. E calma, não estou tolhendo seu direito de “achar”, o que não pode é acreditar que os juízes devem decidir de acordo com o que acham as pessoas nas redes sociais.

Garantido o seu direito de “achar”, passemos a uma reflexão: como seria um processo se o judiciário decidisse de acordo com o que as pessoas acham. Muitas pessoas acham que alguém acusado de um crime deveria ficar preso sem direito nem a defesa ou a um processo, mas imagino que o acusado desse crime e as pessoas próximas a ele idealizem um cenário processual bem diferente, como ficaria o juiz para administrar tantos achismos na hora de decidir?

Imagine que o pai de uma mulher que figure como vítima em um processo de estupro, achando que o processo não dará em nada, pois ninguém é preso no Brasil, resolva fazer uma tocaia e matar a tiros o acusado daquele crime sexual que respondia em liberdade. Como ficariam os achismos nessa situação? O pai, agora autor do homicídio, não mais acha que quem é investigado ou acusado deva responder preso, acha que o gesto dele foi justificável e não deveria sofrer os rigores da lei, pois esses deveriam ser dispensados somente a “bandidos de verdade”. Como deveria decidir o juiz, com base no que o acusado achava antes ou no que acha agora? Resposta: nenhum dos dois, deve decidir com base na lei, pois a lei não deve se submeter a achismos nem a volatilidade das opiniões que mudam de lado de acordo com a conveniência.

Isso não quer dizer que a lei não possa ser criticada e discutida, pelo contrário, é inclusive necessário esse debate para o aperfeiçoamento do sistema de justiça, porém essa construção deve ser feita com seriedade e conhecimento, não com “achismos”. Sei que mesmo após ler tudo isso alguém ainda vai dizer “e se fosse algum parente seu?”.

*Raffael Simões é advogado criminalista, professor e vice-presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal na Paraíba – ANACRIM/PB.

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