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Inadimplência cresce em janeiro e atinge 66,96 milhões de consumidores

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publicado em 19/02/2024 às 09h12

O número de inadimplentes no país teve um pequeno aumento em janeiro de 2024, em comparação com dezembro de 2023, e atinge 66,96 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,83%) estavam negativados em janeiro de 2024. Na comparação com o mesmo período de 2023, o indicador apresentou crescimento de 3,78%.

A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da Federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em janeiro deste ano ficou acima da observada no mês anterior. Na passagem de dezembro de 2023 para janeiro de 2024, o número de devedores cresceu 0,75%.

“O início do ano costuma ser um período de muitos gastos extras para as famílias. Impostos, matrícula e material escolar impactam diretamente na renda. Além disso, boa parte dos consumidores extrapolam o orçamento nas festas de final de ano e nas férias, que contribuem também para o aumento no endividamento”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (21,10%).

O número de devedores com participação mais expressiva em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,61%). De acordo com a estimativa, são 16,51 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,48%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,10% mulheres e 48,90% homens.

Em janeiro de 2024, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.388,21 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,10 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR VALOR TOTAL DAS DÍVIDAS

Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (30,63%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 44,59% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

Em janeiro de 2024, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 7,94% em relação ao mesmo período de 2023. O dado observado em janeiro deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de dezembro/2023 para janeiro/2024, o número de dívidas apresentou alta de 1,46%.

NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO

Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 13,26%, seguido de Bancos (9,62%) e Comércio (2,56%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐11,40%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

“Apesar da queda, os juros no país ainda são muito altos. Sabemos que o governo federal tem se empenhado em diminuir o endividamento das famílias, mas o programa Desenrola ainda não surtiu o efeito desejado, apesar de ter mais de R$ 30 bilhões em dívidas renegociadas. Lembramos que, em média, há mais de duas dívidas por devedor, ou seja, por mais que ele consiga pagar uma dívida, continua inadimplente por ter outra”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.

NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO POR SETOR CREDOR

Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 64,02% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (11,33%), o setor de Comércio com 11,20% e outros com 7,16% do total de dívidas.

Na abertura por região em relação ao número de dívidas, a maior alta veio da região Sudeste (9,03%), seguida pelo Nordeste (7,90%), Norte (5,02%), Centro‐Oeste (4,44%) e Sul (4,25%).

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

CNDL

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