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Guarda compartilhada nas férias deve ter acordo entre pais, diz especialista

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publicado em 02/01/2024 às 17h50

O período das férias escolares são sempre muito importantes para as crianças e adolescentes. mas a situação fica um pouco mais complicada quando os pais não são casados. Isso porque a legislação brasileira não possui uma regra específica para esse período sem escola, onde as crianças permanecem em casa o dia todo.

No Brasil, a guarda compartilhada é regulamentada por lei no Código Civil. o objetivo é assegurar que ambos os genitores participem ativamente na vida dos filhos. Por causa disso, a advogada Larissa Raulino ressalta ao Portal MaisPB a importância do pai e da mãe fizerem um acordo durante o período de férias.

“Se os dois genitores moram na mesma cidade, e se a guarda compartilhada já é exercida de forma tranquila, o ideal é que se divida: quinze dias com o genitor, os outros quinze dias com outro genitor, ou semanas alternadas, mas que ambos os genitores tenham a oportunidade de conviver com essa criança no período igualitário e também que eles possam ter a responsabilidade de estar com uma criança durante o dia inteiro”, ressalta.

De acordo com Larissa, no caso de pais que moram em cidades diferentes, a preferência é para quem a criança ou adolescente não convive durante o período escolar. porém, se os pais não conseguirem chegar a um acordo, a questão pode ser levada a uma mediação familiar. se o impasse seguir, a decisão será de um juiz, que vai seguir pelo melhor interesse da criança.

“A qualquer momento, esses pontos da sentença podem ser corrigidos através de uma ação judicial específica, considerando a realidade da criança naquele outro momento que não o momento do divórcio. Só buscar um advogado que essas questão podem ser revistas na Justiça”, revelou Larissa Raulino.

MaisPB

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