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STF vota para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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publicado em 18/05/2023 às 18h12
atualizado em 18/05/2023 às 15h14
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), a favor da condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Até o momento, acompanham o entendimento do relator Edson Fachin pela condenação nestes crimes os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanham o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça abriu divergência parcial, considerando que o mais adequado seria enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques abriu uma divergência mais ampla, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes. O relator Edson Fachin propôs uma condenação de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão ao ex-presidente.

– Corrupção passiva: 5 anos, 4 meses;
– Organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
– Lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.

Neste cenário, Fernando Collor também estaria impossibilitado de assumir qualquer cargo ou função pública. Além disso, precisará pagar uma multa de R$ 20 milhões por danos morais. Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

Collor é acusado de receber quase R$ 30 milhões em propina por parte da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014. O esquema de corrupção, descoberto pela operação Lava Jato, contou ainda com um esquema de lavagem de dinheiro, já que os depósitos fracionados eram destinados às empresas de Collor no estado de Alagoas.

MaisPB com g1

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