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Justiça Eleitoral retoma Cadastramento Biométrico na Paraíba

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publicado em 10/05/2023 às 10h36
Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retomou, nessa terça-feira (09), a coleta de dados biométricos nos seus atendimentos. O cadastramento, que havia sido suspenso em 2020 devido à pandemia SARS-CoV-2, estava sendo retomado gradualmente pelo Regional.

O retorno do procedimento impacta, em especial, as pessoas que solicitaram o alistamento eleitoral (1º título) após a suspensão da biometria em 2020 e o eleitorado que não compareceu à revisão biométrica obrigatória, realizada em ciclos desde 2009. A biometria dá maior segurança à identificação da eleitora e do eleitor no momento da votação.

Outra novidade é o retorno do atendimento descentralizado. Agora as pessoas podem ser atendidas de forma presencial em qualquer Cartório Eleitoral do estado para requerimentos dentro da Paraíba. A medida facilita o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agiliza as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais.

Cadastramento Biométrico

No cadastramento, são coletadas a assinatura eletrônica da pessoa, sua foto (com medidas da face) e as suas impressões digitais. Então, o nome “biometria” – porque são coletados e armazenados dados físicos da pessoa.

Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos da pessoa eleitora, colhida sua assinatura e foto digitalizadas e atualizados os dados biográficos, além de ser emitido um novo título eleitoral (em regra, o número da inscrição permanece o mesmo).

Estão obrigados a fazer o recadastramento todas as pessoas eleitoras, inclusive aquelas cujo voto é facultativo (analfabetas(os); eleitoras e eleitores com idade entre 16 e 18 anos; as(os) maiores de 70 anos de idade). Quem não fizer a coleta biométrica poderá ter o título cancelado.

O TRE-PB chama a atenção para as implicações geradas pela falta da coleta biométrica, como por exemplo, a possibilidade do cancelamento do título. Entre os transtornos estão restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para receber e realizar cadastro em benefícios federais.

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