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Dia do Trabalhador: Júnior Araújo mostra rotina como deputado na ALPB

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publicado em 01/05/2023 às 11h04
atualizado em 01/05/2023 às 08h09
Foto: Divulgação/Júnior Araújo

Em alusão a data comemorativa do Dia do Trabalhador, o deputado estadual Júnior Araújo (PSB), divulgou um vídeo que retrata sua rotina nesta segunda-feira (1), primeiro de maio. O objetivo é mostrar um pouco do dia a dia nas atribuições legislativas.

O deputado ressaltou a importância de prestar contas de como é sua rotina na Assembleia e antecipou que deve realizar mais produções a fim de integrar a população com o seu trabalho.

“A intenção da produção audiovisual criada por nosso departamento de comunicação é ilustrar alguns aspectos da nossa jornada diária, que é, frequentemente, mal interpretada, mas exige um alto grau de comprometimento por parte daqueles que a executam, uma vez que estamos cuidando do presente e do futuro da nossa gente. Na próxima fase do projeto, abordaremos mais detalhes sobre essa rotina, mostrando o trabalho, mas também os resultados e ações”, comentou o deputado.

Júnior parabenizou os trabalhadores e destacou os direitos conquistados pela luta: 

“Parabenizo todos os que dedicam seu trabalho ao crescimento do nosso país, tornando-o mais desenvolvido, humano e fazendo um lugar melhor para todos. É um dia em que todos nos sentimos orgulhosos, pois é uma data marcada na história como resultado de muitas lutas. Contem com nossa voz e ações para obtermos melhorias”, finalizou.

Atuação de Júnior Araújo na ALPB

Natural do município de Cajazeiras/PB, advogado, o deputado está no segundo mandato e ocupa o cargo de 1º Secretário da Assembleia Legislativa da Paraíba. Ele é ex-vice-prefeito do município de Cajazeiras e já atuou também como secretário de Estado.

Júnior Araújo autor de matérias como a Lei Mariana Tomaz, que oferece orientação para que as mulheres consultem os antecedentes criminais de parceiros, namorados e companheiros; a Lei nº 11.363/2019, que proíbe a oferta de “embutidos” na composição da merenda de escolas e creches da rede pública estadual; da Lei nº 11.585/2019, que estabelece critérios para a divulgação em meios de comunicação social sobre os casos de suicídio ou tentativa de suicídio.

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