“Que se restrinja, pontual e momentaneamente, diante da situação de absoluta excepcionalidade, o exercício do referido direito de manifestação (que, como bem visto no último domingo 08/01/2023, para além de abusivo, foi verdadeiramente criminoso” – neste caso, a AGU cita a greve dos caminhoneiros, em 2018, como precedente.
“Que seja estabelecida pena de multa horária de R$ 20.000,00 para pessoas físicas e de R$ 100.000,00 para pessoas jurídicas que auxiliarem no descumprimento da decisão, seja participando dessas manifestações, seja prestando apoio logístico e financeiro”.
“A prisão em flagrante de todos aqueles que, em desobediência a esta decisão e às providências adotadas pelas autoridades federais e estaduais para o fiel cumprimento desta decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.
“A determinação imediata para que o aplicativo de mensagens Telegram proceda com o bloqueio da conta de todos os usuários listados na petição e que o provedor identifique e bloqueie de todos os grupos que os usuários identificados sejam administradores”.
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