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STF libera prefeitos a oferecerem transporte gratuito a eleitores no 2º turno

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publicado em 18/10/2022 às 15h15
atualizado em 18/10/2022 às 15h59
Ministro Luís Roberto Barroso (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal federal (STF),  autorizou , nesta terça-feira (18), as Prefeituras e empresas concessionárias estão a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no domingo (30), data do segundo turno das eleições. Barroso atendeu pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.

As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.

O ministro sustentou que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.

Assim, os municípios podem promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação.

O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais.

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