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violência obstétrica

Deputada defende apoio à gestante na Paraíba

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publicado em 01/04/2022 às 00h38
atualizado em 01/04/2022 às 09h33
Camila Toscano - Foto: assessoria

A violência obstétrica é um assunto que não tem muita visibilidade, apesar de atingir um grande número de mulheres: uma a cada quatro brasileiras já foi vítima dele, de acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo. Levantamento Nascer no Brasil, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mostra que 30% das mulheres atendidas em hospitais privados sofrem violência obstétrica, enquanto no Sistema Único de Saúde (SUS) a taxa é de 45%.

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) afirmou que esse tema não é tratado com a importância que merece e defendeu o debate aberto e amplo sobre esse problema e a criação de uma rede de cuidados com as gestantes, para evitar esse tipo de violência. “Precisamos de uma política estadual para evitar a prática. Os profissionais de saúde precisam ser sensibilizados constantemente sobre a temática, pois o momento do parto é de extrema vulnerabilidade e a mulher precisa de acolhimento e cuidado”, defendeu.

São tipos de violência obstétrica: negar o tratamento durante o parto, qualquer tipo de prática invasiva, intervenção médica forçada, humilhações verbais, tratamento rude, ignorar necessidades e dores sentidas pela mulher, machismo e preconceito por raça, cor, classe social, HIV, gênero ou qualquer outro.

A deputada lembra ainda que em 2001, o Brasil concluiu a CPMI da Mortalidade Materna, que verificou que 98% das mortes maternas seriam evitáveis, e determinou uma série de políticas públicas para melhorar a condição de assistência ao parto já que a prática de violência obstétrica contribui para os elevados números de morte materna no país.

Lei – O Brasil não possui lei federal específica que trate da violência obstétrica. No Congresso Nacional ainda tramitam os projetos de Lei 7.633/2014 (de autoria do deputado Jean Wyllys), 8.219/17 (de autoria do deputado Francisco Floriano) e 7.867/17 (de autoria da deputada Jô Moraes), que dispõem sobre as diretrizes e os princípios inerentes aos direitos da mulher durante a gestação, pré-parto e puerpério e a erradicação da violência obstétrica.

Como acontece – Entende-se por violência obstétrica toda ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito à sua autonomia. Esse conceito engloba todos os prestadores de serviço de saúde, não apenas os médicos.

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