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A favor do diálogo

Ruy comemora suspensão de obra em Manaíra

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publicado em 11/03/2022 às 20h25
atualizado em 11/03/2022 às 17h26

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcante,da primeira vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu por meio de liminar, determinar a imediata suspensão das obras que estão sendo realizadas pela prefeitura de João Pessoa, na Praça de Manaíra e determinou o prazo de dez dias para refazer o que foi destruído na manhã desta quinta-feira (10).

O deputado federal Ruy Carneiro denunciou e vem acompanhando de perto a insatisfação dos moradores do entorno da Praça, localizada na avenida João Maurício, em Manaíra.

Esta semana, moradores foram surpreendidos pela ação da gestão municipal, que sem ouvir a população e abrir o diálogo, destruiu parte da Praça, com a intenção de abrir vias para passagens de veículos, o que poderia interferir no bem estar dos frequentadores do local. Procurado, Ruy Carneiro foi ao local e constatou o problema, se colocando a favor da população.

“A decisão da justiça só vem ratificar nosso entendimento, de que a população deve ser ouvida, consultada e participar das mudanças a serem promovidas no local. Muito importante essa decisão”, comemorou Ruy Carneiro.

Segundo a juíza, deve ser respeitado o interesse público e a necessidade de utilização do espaço, por parte da população local.

De acordo com a decisão, a ação atenta contra o bem estar da população. “A praça de Manaíra, existente esta há mais de 40 anos, patrimônio material e imaterial do município de João Pessoa, atentou e atenta contra o interesse da maioria da população, que usufrui do que tal praça, como bem de uso comum do povo, oferece a toda a população. Tal praça gera para a população local e também para os turistas, o desfrute de lazer saudável, além de contato com a natureza e proteção aos animais”, pontuou a juíza Flávia da Costa.

A magistrada estipulou multa diária no valor de dez mil reais, até o limite de cem mil reais, caso a determinação não seja cumprida.

Para a justiça, devem ser respeitados o Estatuto da Cidade, que demonstra a necessidade de consulta à população em decisões desta natureza e a Lei Nacional de Mobilidade Urbana, aponta a prioridade dos modos de transportes não motorizados.

MaisPB

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