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exigência do MPT

Empresas são obrigadas a cobrar cartão da vacina

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publicado em 11/01/2022 às 18h35
atualizado em 12/01/2022 às 06h45
Foto: Divulgação / Secom-JP

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificará todas as empresas de João Pessoa para apresentarem o comprovante de vacinação de seus colaboradores contra a Covid-19.

Inicialmente, serão notificadas as empresas com mais de 200 empregados. No decorrer do procedimento, as demais serão incluídas. Os empregadores terão o prazo de trinta dias corridos, a partir da notificação, para apresentarem ao MPT os documentos.

A determinação tem como objetivo ” a necessidade garantir a biossegurança, quanto à SARS-Cov-2, no meio ambiente de trabalho”. Segundo o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, “a decisão decorre do fato de que os casos de infecção vêm aumentando em todo o país em razão da cepa Ômicron”.

O procurador cita os artigos 7o e 201 da CLT, que abordam o dever do empregador de assegurar a saúde e a salubridade no ambiente de trabalho, bem como sua responsabilidade por eventuais danos. Segundo a notificação “o empregador deverá exigir do empregado o certificado de vacinação de acordo com as doses e agenda do Ministério da Saúde e somente poderão ser aceitos os documentos emitidos pela plataforma ConectSUS e verificada a autenticidade dos mesmos “.

Nos casos em que o empregado recusar-se indevidamente a apresentar a prova de imunização, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação do trabalho, inclusive em hipótese extrema, a demissão por justa causa.

A empresa que não obedecer a notificação do MPT responderá inquérito civil e poderá ser condenada por dano coletivo à saúde do trabalhador. O procurador Eduardo Varandas alerta às empresas para que “além das sanções civis, o não atendimento das diretrizes da saúde pública implica em crime de infração de medida sanitária preventiva”.

O documento de notificação foi expedido na segunda-feira (10) e as primeiras empresas começaram a ser notificadas a partir desta terça-feira (11).

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