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Órgãos fiscalizam cumprimento de regras

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publicado em 16/11/2021 às 17h17
atualizado em 16/11/2021 às 14h40

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária está intensificando as fiscalizações para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.805/2021, assim como pela Lei nº 12.083/2021 (conhecida como “Passaporte da Vacina”), para prevenir a ampliação do contágio pela Covid-19 em razão do retorno gradativo, no território paraibano, dos shows musicais, festas e eventos afins que provocam aglomeração de pessoas e que, em caso de descumprimento das exigências sanitárias, podem se tornar instrumentos facilitadores da retomada do crescimento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

Com o avanço da cobertura vacinal, a redução no número de casos de Covid-19 e a publicação de decretos mais flexíveis, a Agevisa adicionou tais eventos às suas principais preocupações e passou a mobilizar, além do seu próprio pessoal (dirigentes, gerentes e inspetores sanitários), as Vigilâncias Sanitárias municipais para intensificarem a fiscalização do cumprimento (ou não) da legislação sanitária, comunicando (através do e-mail [email protected]) a realização das operações à agência reguladora estadual no prazo de 72 horas anteriores à data dos eventos.

Nos termos do art. 6º do Decreto 41.805/2021, que dispõe sobre as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo coronavírus, cabe à Agevisa/PB, aos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, às forças policiais do Estado (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), aos Procons estadual e municipais e às Guardas Municipais a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas, ficando os estabelecimentos infratores sujeitos à aplicação de multas e, em caso  de reincidência, à pena de interdição e fechamento.

Ação participativa – Integrada com os demais órgãos parceiros, a Agevisa/PB vem realizando fiscalizações sistemáticas nos vários municípios paraibanos. No último domingo (14), a “Operação Previna-se” esteve na região do Brejo Paraibano, especialmente na cidade de Bananeiras, para exigir dos promotores dos eventos de massa a fiel observância às exigências sanitárias legais, notadamente no que se refere à obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação com registro de pelo menos a primeira dose tomada no prazo mínimo de 14 dias antecedentes à data dos eventos.

Nos termos do art. 4º da Lei nº 12.083, uma vez garantida a disponibilidade universal da vacina contra a Covid-19 e o atendimento da faixa etária para vacinação, os indivíduos que se recusarem à imunização devem ser proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres, assim como de se inscreverem em concurso ou prova para função pública e de serem investidos ou empossados em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

“Para terem acesso a esses locais, os frequentadores são obrigados a comprovar a regularidade vacinal, a apresentarem documentos referentes a testes negativos para Covid-19 realizados até 72 horas antes da data do evento e a fazerem uso da máscara de proteção respiratória, que continua sendo obrigatória. E, em caso de recusa de apresentação ou da falta do Cartão de Vacina e do teste negativo para Covid-19, como também do uso da máscara, as pessoas que assim procederem devem ser sumariamente impedidas de ingressar nas áreas destinadas à realização dos eventos, sob pena de responsabilidade dos promotores, contra os quais serão aplicadas as penalidades legais estabelecidas com base no interesse público e da defesa da saúde coletiva”, segundo enfatizou Geraldo Moreira de Menezes (diretor-geral da Agevisa/PB), que está participando pessoalmente das operações nas várias regiões da Paraíba.

Na linha de frente – As ações preventivas à Covid-19 tiveram início em março de 2020, quando o Governo do Estado decretou as primeiras medidas preventivas à proliferação do contágio pelo coronavírus no território paraibano. Sob a coordenação do então diretor-técnico de Estabelecimentos e Práticas de Saúde e de Saúde do Trabalhador, Geraldo Moreira de Menezes, que hoje ocupa a Diretoria-Geral a Agevisa passou a atuar na “linha de frente” do combate à pandemia com ações que incluíram “Barreiras Sanitárias” nas estradas e rodovias, portos e aeroportos, com aferição de temperatura de passageiros e tripulantes vindos de outros Estados e, também, do exterior.

Também foram implementadas “Barreiras Sanitárias Intermunicipais” para prevenir a circulação e proliferação do coronavírus, com sanitização dos pneus e maçanetas dos veículos e aferição de temperatura dos motoristas e passageiros; foram elaboradas e publicadas Notas Técnicas Conjuntas com a Secretária de Estado da Saúde (SES/PB), com medidas de prevenção contra a covid-19, e a Agevisa também esteve representada na estadual que elaborou os Protocolos do Novo Normal.

A Agevisa também prestou assessoria técnica a diversos órgãos sobre as mais diversas situações no contexto pandêmico; prestou, e continua prestando, informações à população, através dos mais diversos meios de comunicação como TV, rádio e sites, incluindo os portais paraiba.pb.gov.br e agevisa.pb.gov.br,  sobre medidas de prevenção contra a Covid-19, e participou e continua participando de reuniões e audiências com o Ministério Público e outros órgãos de Governo e da sociedade civil organizada, para suporte técnico frente à pandemia, e hoje participa ativamente da “Operação Previna-se”, com o objetivo de fiscalizar e fazer cumprir as medidas estabelecidas no Decreto Estadual e nas demais legislações afins.

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